Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
CONECTADOS, inscrita no C.N.P.J. sob nº 35.507.732/0001-57,
com sede a R. AFONSO SOARES 324 / R. SILVIO SCOPEL 285 - SOARES / CENTRO - CACHOEIRA DO SUL - RS,
doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome,
residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado,
CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O
objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à
rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 -
O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias
por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a)
falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b)
falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c)
ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d)
manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o
desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e)
ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e
f)
casos fortuitos ou força maior.
g) A
interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que
ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será
descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 -
Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um
login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do
serviço.
3.2 -
O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e
intransferíveis.
3.3 -
O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que
cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de
sua senha privativa.
3.4 -
Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de
CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
4 -
TAXA DE INSTALAÇÃO, FIEDELIDADE E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado internet
poderá ter um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para
levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE, declara que
teve ciência da opção do contrato com ou sem periodo de permanência
(FIDELIDADE) e em contrapartida, ao se comprometer em permanecer 12 meses como
contratante, receberá o beneficio da isenção do custo de inscrição.
4.1 Não
há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO .
4.2 O cliente poderá
bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para
desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.
5 -
PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 -
O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o
dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e
demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 -
O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério
da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial,
na suspensão da prestação dos serviços.
* A
suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou
suspensão do respectivo contrato.
5.3 -
O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a
ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro
índice que venha a substituí-lo.
5.4 -
Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do
inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou
em caso de modificações do regime tributário vigente.
5.5 -
O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será
cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela
variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e
não pagos.
5.6 -
O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o
direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a
efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 -
Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em
vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a)
acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de
terceiros;
b)
desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c)
transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei
em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo
explícito ou pornografia;
d)
divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e)
prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando
computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f)
estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons
costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou
qualquer outra condição.
g)
Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo
nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
6.2 -
A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir
a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou
determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato
imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 -
Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹,
terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à
utilização dos serviços.
6.4 -
Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente
comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
(1) Apenas para equipamentos
adquiridos por terceiros.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 -
A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo
direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros,
como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de
informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia
do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas,
fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não
prestação de serviços contratados.
7.2 -
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos
mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 -
O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das
partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de
30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir
integralmente as obrigações contratuais.
8.2 -
O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer
aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos
constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 -
O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
9.2 -
O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo
com todos os termos e condições deste contrato.
9.3 -
Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu
objeto, fica eleito o foro da Comarca de CACHOEIRA DO SUL, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por
estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias
de igual teor.
CACHOEIRA DO SUL, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025
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Contratante |
Contratada |